REGULAMENTO Regulamento de Gestão de Operação de Partidas do FC Tokyo
Artigo 1 (Escopo do Regulamento)
O "Regulamento de Gestão de Operação de Partidas de Futebol do FC Tokyo" estabelecido pelo FC Tokyo (doravante denominado "este regulamento") tem como objetivo garantir a operação tranquila e segura de todas as partidas sob a supervisão do clube, como jogos da liga e da copa da liga. Todas as pessoas que entrarem ou tentarem entrar nos estádios e outras instalações sob a gestão do FC Tokyo devem cumprir este regulamento.
Artigo 2 (Definições)
O significado dos termos listados em cada um dos itens a seguir será conforme estabelecido em cada respectivo item.
- Partida: refere-se a todas as partidas, incluindo jogos da liga, copa da liga, entre outros.
- Instalações: refere-se a todos os estádios e áreas gerenciados pelo FC Tokyo para a operação das partidas.
- Responsável pela operação e segurança: refere-se ao comitê executivo do clube J ou ao seu representante.
- Responsável pela Operação e Segurança: refere-se à pessoa designada como responsável pela operação e segurança, que se dedica às tarefas para garantir a segurança do torneio.
- Funcionário de segurança: refere-se à pessoa nomeada pelo responsável pela operação e segurança para garantir a segurança do evento.
Artigo 3 (Responsável pela Operação e Segurança)
Os funcionários de segurança são nomeados pelo responsável pela operação e segurança entre a equipe do clube, incluindo os responsáveis pela operação e/ou segurança que se dedicam às tarefas de garantia de segurança.
Artigo 4 (Itens proibidos de serem trazidos)
Pessoas que tentarem entrar ou que já tenham entrado nas instalações não poderão trazer os itens listados a seguir para dentro das instalações, exceto quando o responsável pela operação e segurança considerar especialmente necessário.
- Itens proibidos de serem trazidos de acordo com as Regras e Etiqueta Comuns para Espectadores da J-League unificadas da J-League.
- Itens proibidos de serem trazidos pelo administrador da instalação. (Proibições do Ajinomoto Stadium)
-
Quadros de avisos, placas, faixas, bandeiras, cartazes, ZECA, documentos, desenhos, impressos, etc., que o organizador ou supervisor julgar aplicáveis abaixo
- Itens que exibem ou sugerem princípios, reivindicações ou ideias políticas, ideológicas ou religiosas
- Itens que contenham conteúdo ou expressões discriminatórias ou insultuosas
- Itens que não tenham como objetivo apoiar ou incentivar jogadores ou times
- Itens que possam prejudicar a organização do evento
- Objetos que os agentes de segurança considerem que possam atrapalhar a organização ou o andamento de outras partidas, causando incômodo ou perigo a outras pessoas.
Artigo 5 (Atos Proibidos)
Pessoas que tentarem entrar ou que já tenham entrado nas instalações não devem realizar as ações listadas a seguir em qualquer instalação, exceto quando o responsável pela operação e segurança considerar especialmente necessário.
- Atos proibidos pela Proibição Unificada da J-League (Regras e Etiqueta Comuns para Espectadores da J-League).
- Itens proibidos de serem trazidos pelo administrador da instalação. (Proibições do Ajinomoto Stadium)
- Atividades de torcida em grupo no saguão
- Entrada e uso de tambores e outros instrumentos musicais, bem como grandes bandeiras, nas arquibancadas principais, arquibancadas traseiras e nas arquibancadas superiores atrás dos gols
- Uso de fita adesiva ao fixar faixas e similares
- Uso de confetes e fitas de papel
- Assistir e torcer inclinando-se para frente a partir da parte dianteira das arquibancadas superiores
- Reserva intencional de assentos
- Distribuição, exibição e arrecadação de fundos, assinaturas e atividades de pesquisa de cartazes e panfletos não aprovados pelo clube
- Realizar atos que perturbem a operação ou o andamento da partida, causando incômodo ou perigo a outras pessoas, conforme reconhecido pelos agentes de segurança.
- Fazer declarações ou atos discriminatórios ou insultuosos relacionados a raça, cor da pele, gênero, idioma, religião, política ou origem.
- Além dos itens acima, é proibido fazer declarações ou atos que violem a ordem pública e os bons costumes.
Artigo 6 (Cumprimento das Regras)
Pessoas que tentarem entrar ou que já tenham entrado nas instalações devem cumprir os seguintes itens estabelecidos.
- Apresente o ingresso, passe ou outro documento solicitado quando solicitado.
- Para garantir a segurança, coopere com a inspeção de bagagens e pertences.
- Siga as instruções, orientações e direcionamentos dos agentes de segurança e das autoridades policiais.
Artigo 7 (Motivos para recusa de venda)
O organizador não venderá ingressos para pessoas que se enquadrem em qualquer uma das categorias abaixo. Além disso, caso essas pessoas obtenham ingressos por conta própria ou por meio de terceiros, o organizador poderá recusar a entrada dessas pessoas com base no Artigo 9.
- Pessoas pertencentes a organizações criminosas ou forças antissociais semelhantes (doravante denominadas "organizações criminosas, etc.") (doravante denominadas "membros de organizações criminosas, etc.")
- Pessoa que não tenha passado 5 anos desde que deixou de ser membro de organização criminosa
- Pessoa que utiliza grupos criminosos organizados ou seus membros para obter benefícios próprios ou de terceiros
- Pessoa que fornece fundos ou outros recursos a grupos criminosos organizados ou membros desses grupos, ou que concede facilidades, envolvendo-se na manutenção e operação desses grupos criminosos organizados
- Pessoas que mantêm relações socialmente condenáveis com membros de organizações criminosas
- Pessoa que obtém ingresso com o propósito de violar o Artigo 8
- Pessoas que o organizador julgar terem motivos razoáveis para não vender outros ingressos
Artigo 8 (Proibição de revenda, etc.)
Ninguém deve revender ingressos (incluindo revenda por meio de leilões na internet) ou permitir que terceiros os adquiram por outros meios sem a permissão do organizador. No entanto, isso não se aplica quando a transferência é feita para familiares, amigos, parceiros comerciais ou outras relações específicas semelhantes, desde que não seja para fins lucrativos e não seja realizada como atividade comercial.
Artigo 9 (Recusa de entrada, ordem de saída, apreensão de objetos)
- O responsável pela operação e segurança pode recusar a entrada e ordenar a saída das instalações de pessoas que violem os regulamentos dos Artigos 4, 5 ou 6, bem como daqueles que se enquadrem nos regulamentos do Artigo 7, além de tomar as medidas necessárias, como a apreensão dos itens listados no Artigo 4. As partidas sujeitas a esta cláusula podem incluir jogos organizados pela Fundação Pública de Futebol do Japão.
- O organizador ou responsável pode exigir a indenização por danos sofridos pelo organizador ou responsável em relação à pessoa mencionada no parágrafo anterior (incluindo todos os danos sofridos pelo clube devido às sanções impostas ao clube em razão da violação cometida por essa pessoa).
- O responsável pela operação e segurança pode recusar a entrada de pessoas que se enquadrem no parágrafo 1 em todas as partidas subsequentes. Além disso, pode solicitar a devolução dos ingressos.
- Pessoas que forem recusadas na entrada ou ordenadas a sair das instalações pelo responsável pela operação e segurança não poderão solicitar reembolso do valor pago pelo ingresso.
Artigo 10 (Delegação de Autoridade)
O responsável pela operação e segurança pode delegar sua autoridade sobre instalações específicas a outras pessoas.